TJRJ abre seleção para 250 vagas de juiz leigo nos Juizados Especiais; inscrições vão até 5 de fevereiro

Foto: Divulgação
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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) lançou o IV processo seletivo para a função de juiz leigo no sistema dos Juizados Especiais. São 250 vagas oferecidas, com classificação até o 500º colocado para formação de cadastro de reserva, que poderá ser utilizado para futuras substituições ou novas necessidades durante a validade do processo seletivo. 

Inscrições

As inscrições estão abertas até 5 de fevereiro de 2026, às 23h59, e devem ser feitas exclusivamente online. A taxa de inscrição é de R$ 180. 

Requisitos para os candidatos

Para participar, os candidatos devem:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado.  
  • Ter inscrição definitiva e ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).  
  • Contar com no mínimo dois anos de experiência jurídica.  

Há restrições de participação, incluindo:

  • Não exercer atividade político-partidária nem ser filiado a partido político.  
  • Não atuar como representante de órgão de classe ou entidade associativa.  
  • Não ter antecedentes criminais, não responder a processo penal e não ter sofrido penalidade ou prática de ato desabonador no exercício da advocacia ou atividade pública ou privada.  
  • Restrições de parentesco com juiz titular ou em exercício no Juizado Especial onde o candidato possa atuar, incluindo cônjuge e parentes até o terceiro grau.  

Função do juiz leigo

A juíza Valéria Pachá Bichara, da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (Cojes), explicou que o juiz leigo atua como apoio direto ao magistrado titular. Entre as funções estão presidir audiências e elaborar projetos de sentença, que são posteriormente analisados, ajustados e publicados pelo juiz titular. Essa atuação visa aumentar a celeridade na tramitação dos processos, dada a grande demanda nos Juizados Especiais. 

Remuneração

A remuneração dos juízes leigos é vinculada aos atos praticados e homologados — como projetos de sentença ou acordos firmados em audiência — e não constitui salário fixo.  

Foto: Cleomir Tavares

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