O prefeito Eduardo Paes sancionou uma lei que cria o Programa Municipal de Mandarim e Cultura Chinesa, uma nova política pública voltada ao ensino de mandarim e à difusão da cultura chinesa em escolas municipais, centros culturais, bibliotecas e espaços comunitários do Rio de Janeiro.
A iniciativa, oficializada pela Lei nº 9.246 de 6 de janeiro de 2026, estabelece diretrizes para aproximar a cidade de uma agenda estratégica de formação e intercâmbio com a República Popular da China, considerando a relevância crescente das relações entre Brasil e China nos campos econômico, cultural e educacional.
Entre os objetivos do programa estão oferta de cursos livres e regulares de mandarim, ensino de elementos da história, filosofia, arte, culinária e música chinesa, além da promoção de intercâmbios culturais entre estudantes cariocas e instituições chinesas. A proposta inclui também atividades culturais abertas ao público, como eventos, feiras, semanas temáticas e festivais tradicionais.
A lei prevê ainda a criação de espaços de convivência cultural com atividades práticas como caligrafia, xadrez e artes marciais, e reforça a valorização da presença da comunidade chinesa no Rio de Janeiro como um dos pilares do programa.
O poder público poderá firmar parcerias com instituições como o Instituto Confúcio, universidades e organizações culturais para ampliar a oferta de ensino e intercâmbio, além de captar recursos e desenvolver cooperação técnica e cultural.
A norma entra em vigor imediatamente, e sua execução dependerá de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário, abrindo espaço para um programa permanente de integração cultural e linguística entre cariocas e a cultura chinesa.
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