O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou nesta sexta-feira (16) o restabelecimento da cobrança de multas para motoristas que não pagarem o pedágio no sistema automático de livre passagem — conhecido como free flow — na Rodovia Presidente Dutra (BR-116), no trecho entre a marginal Tietê, em São Paulo, e o pedágio de Arujá, incluindo o acesso ao Aeroporto Internacional de Guarulhos. A decisão atende a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e pode ser objeto de recursos futuros.
A medida revoga uma liminar concedida em outubro de 2025, quando um juiz de primeira instância havia suspendido a imposição de penalidades para quem deixar de regularizar o pagamento da tarifa no sistema free flow. O caso envolve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que questionava a aplicação do artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para esse tipo de pedágio.
No sistema free flow da Dutra, não há cabines com cancelas para pagamento no momento da passagem do veículo. Câmeras e sensores registram as placas e/ou tags dos carros, e a tarifa é calculada posteriormente com base no trecho percorrido. Motoristas com tag têm o valor debitado automaticamente; quem não possui deve acessar o site ou app da concessionária para pagar dentro de 30 dias e evitar a penalidade.
Com a autorização judicial, a infração por não pagamento é equiparada à evasão de pedágio, sujeitando o condutor a uma multa de R$ 195,23 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) se não quitar a tarifa no prazo estipulado.
A cobrança estava suspensa desde outubro de 2025 após o MPF ter levantado preocupações sobre a possibilidade de multas indevidas e o endividamento de motoristas, dada a operação ainda recente do sistema free flow e eventuais dificuldades de regularização.
A decisão do TRF3 passa a valer imediatamente, mas continua sujeita a possíveis novas contestações judiciais pelas partes envolvidas.
foto: Divulgação/ Motiva