Avanço do Vídeo-Polícia na Bahia consolida o reconhecimento facial como eixo da nova arquitetura de enfrentamento ao crime organizado.
O Projeto de Lei 5582/2025, “PL Antifacção”, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado Federal, além de criar o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, indiretamente reconhece a relevância e a utilidade do uso do reconhecimento facial do “Projeto Vídeo-Polícia: Expansão” no enfrentamento às organizações criminosas. Isso reacende o debate sobre o aumento das implementações de tecnologias de vigilância no Brasil, ao mesmo tempo em que a Bahia ganha protagonismo no cenário nacional por ser referência no uso de câmeras inteligentes e por já estar com a política em fase de expansão.
Ora, a Bahia convive não só com o pioneirismo, mas com as controvérsias. Desde a implantação, em 2019, o Projeto Vídeo-Polícia conquistou projeção por possuir um dos sistemas de monitoramento mais abrangentes do país na área da segurança pública. Com o uso de inteligência artificial, a Secretaria de Segurança Pública passou a combinar câmeras de alta definição, softwares de identificação biométrica e centros integrados de comando. A tecnologia ajuda de maneira significativa no alcance de procurados e foragidos, na identificação de suspeitos e na prevenção de crimes em áreas sensíveis. Por outro lado, os críticos apontam que permanecem inquietações que vão desde a necessidade de regulamentação quanto aos dilemas e outras preocupações – riscos de erros algorítmicos, viés racial, falta de transparência nos dados e questões sobre armazenamento de informações sensíveis.
Destarte, o debate entre segurança e direitos civis permanece aberto por haver pensamentos divergentes, tanto os que defendem a tecnologia quanto os que alertam para a necessidade de regulamentação clara, auditorias independentes e mecanismos de responsabilização. Fica evidente que a Bahia, mais uma vez, se destaca como um ponto de observação para os outros entes do país.
O especialista e pesquisador Antonio Luis dos Santos Filho chama a atenção de que “a implementação dessa ferramenta é prática crescente nos entes federados, principalmente por existirem evidências dos benefícios e da maneira considerável que as câmeras inteligentes e a integração operacional entre unidades policiais potencializam o enrobustecimento da segurança pública em favor da sociedade. Ao olhar por esse prisma, verifica-se que o Estado da Bahia volta ao centro da pauta nacional por toda expertise sobre a temática”.
“A PL Antifacção notoriamente não aborda diretamente o uso do reconhecimento facial. Em contrapartida, fortalece as medidas contra organizações criminosas e, de certa forma, fomenta o uso de novas ferramentas de combate à facção. Logo, a aprovação desse projeto normativo serve de estímulo à ponderação racional sobre o uso dessas ferramentas na segurança pública, em especial no atual contexto de insegurança e de violência do país. Consequentemente, por questão de evolução natural nessa ciência, o uso de tecnologias biométricas tende a ser ampliado. É salutar observar que, em uma das alterações na Lei nº 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas), o legislador prevê, no Art. 23-A, que “Ato do Poder Executivo federal instituirá o Banco Nacional de Facções Criminosas”, ou seja, com a concretização dessa ação a SSP-BA passará a dispor também desses dados e não somente dos mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões do Conselho Nacional de Justiça para capturar foragidos qualificados”.
“Com a tipificação da organização criminosa qualificada, a priori todos os integrantes desses grupos criminosos, em especial os líderes dessas organizações, estarão em evidência no Banco Nacional de Facções Criminosas. Logo, o uso do reconhecimento facial, mais uma vez, será essencial para desarticular as operações criminosas, pois desde o momento do alerta no sistema o alvo aparecerá como prioritário para que a decisão do fator humano e o cumprimento dos protocolos sejam adequados para a prisão desses membros das facções”.
Portanto, PL Antifacção traz mudanças positivas principalmente aos estados que já possuem experiência no uso de tecnologia de vigilância e uma modernização robusta do Sistema de Segurança Pública, como é o caso da Bahia. Essa legislação maximiza ações como: abordagem de coleta, compartilhamento e uso estratégico de bases de dados entre esferas federais, estaduais e municipais. Nessa ótica, passa a ser um catalizador da vigilância digital, com reflexos diretos sobre a criminalidade, por criar o espaço prolífico para – expansão do reconhecimento facial em ações de inteligência, maior integração entre bancos de dados criminais, uso de câmeras em operações de alto risco, monitoramento direcionado a integrantes de facções.
“Fica evidente que o enfrentamento às organizações criminosas no Estado baiano estará fortalecido. De um lado, por dispor do Projeto Vídeo-Polícia que favorece a modernização da política de segurança pública. De outro, em breve, quando passar a usufruir das atualizações dos marcos legais brasileiros – Lei nº 12.850, de 2013 (Lei de Organizações Criminosas), Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989 (Lei de Prisão Temporária), Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) – com o PL Antifacção”.
O advogado Alisson Clayton Dias Lôbo afirma que “devido aos inúmeros danos à segurança dos estados e à sociedade, estas políticas atuam como remédios que ampliam a capacidade do Estado em um combate mais eficaz ao crime organizado. Ambos os projetos são robustos e se complementam, já que visam, respectivamente, primar pela atualização do ordenamento jurídico brasileiro ou como exemplo da maneira que a tecnologia pode ser aplicada como instrumento para potencializar as estratégias e ações de segurança pública. O fundamental é que estes mecanismos estejam em harmonia com os princípios constitucionais do Brasil e que sejam suficientes para asseverarem a paz social, a preservação de ordem pública e a segurança de todos”.
A publicação do livro “Avaliação do Vídeo-Polícia Expansão: A utilização do reconhecimento facial na segurança pública da Bahia”, lançado pela Editora Dialética, destaca o uso do reconhecimento facial do Projeto Vídeo-Polícia no cenário atual, reacendendo também o debate. O livro mostra um prognóstico e antecipa a reflexão que o Brasil tem que fazer diante do avanço do crime organizado. O desafiado está exposto nos estudos da Secretaria Nacional de Políticas Penais ao apontar a abrangência de oitenta e oito facções e milícias atuando no território nacional. Devido ao atual panorama, apontam-se o novo marco legal como o indutor para o aprimoramento das estratégias de segurança pública, a fim de fazer frente aos impactos sistêmicos do crime organizado.
Antonio Luis dos Santos Filho defende que “ambas são políticas públicas que se complementam. O importante é que – tanto o PL Antifacção, como política regulatória, quanto o Projeto Vídeo-Polícia, como política de segurança pública – estão alinhados com a Política Nacional de Segurança Pública (PNSP). O primeiro com o propósito de maximizar e modernizar os normativos no âmbito federal. O outro, como uma ação governamental estadual voltada para a inovação tecnológica e uso de videomonitoramento inteligente pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA). É certo que esse somatório de forças entre o avanço tecnológico estadual e o novo marco legal federal conduzem o Brasil para um novo patamar do debate sobre segurança”.
“Os Projetos possuem o propósito similar de endurecerem o combate às facções criminosas, que são consideradas um dos desafios ardiloso, complexo e pluridimensional do mundo moderno. Essa relação sinérgica entre os temas corrobora com o esforço do Estado em atender ao clamor popular pela proteção e completo gozo do direito fundamental à segurança, uma vez que as respectivas ações estão inseridas no pilar incontestável do exercício pleno da cidadania – a segurança pública brasileira”.
Alisson Clayton Dias Lôbo aponta que “apesar de não haver uma norma infraconstitucional federal que regulamente o uso específico dessa tecnologia, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prevê exceções para a segurança pública. Isso serve de amparo para o Estado implementá-la no contexto de modernização das forças policiais frente aos desafios contemporâneos de combate às ameaças diagnosticadas com a expansão das facções criminosas no país”.
Por isso, pode-se afirmar que o futuro promissor do videomonitoramento inteligente no Brasil passa pela Bahia. É inconcebível tentar desvendar o segredo do sucesso do uso dessa tecnologia na política de segurança pública sem analisar criticamente a experiência vivenciada no Estado, cuja avaliação do Vídeo-Polícia: Expansão certifica com selo acadêmico o uso do reconhecimento facial no combate ao crime organizado, colocando o estado como uma vitrine. Fica uma questão: a fusão entre o Vídeo-Polícia e o PL Antifacção representa um salto operacional ou apenas abre discussões urgentes sobre privacidade, transparência e direitos civis?
Por: Antonio Luis dos Santos Filho