Tribunal do RJ não proibiu poços artesianos, mas reafirmou regras estaduais que limitam seu uso

Foto: Divulgação
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) não editou uma proibição generalizada de poços artesianos em todo o estado, apesar de manchetes alarmistas que circularam nas redes sociais nos últimos meses. A decisão judicial mencionada apenas confirmou normas que já estão em vigor no estado desde 2006, segundo especialistas ouvidos.

De acordo com a geóloga Dandara Rodrigues, a deliberação não introduziu nenhuma regra nova nem determinou o fechamento de poços artesianos. O que ocorreu foi a reafirmação de dispositivos previstos no Decreto Estadual nº 40.156/2006 e na Portaria SERLA nº 555/2007, que regulam o uso da água subterrânea em imóveis atendidos pela rede pública de abastecimento. Nessas situações, a legislação “não permite utilizar a água do poço para consumo humano direto nem para higiene pessoal, mas não proíbe sua perfuração ou uso para outras finalidades”, explicou Rodrigues. 

Especialistas destacam que parte da confusão pública resulta do desconhecimento de que a água subterrânea é considerada um bem público estadual e que seu uso depende de critérios técnicos e legais. Para fins de regularização ambiental e de uso de poços, são considerados fatores como o volume diário captado, a existência de rede pública no local e o uso pretendido da água. 

Em imóveis sem disponibilidade de rede pública, a legislação permite que o poço artesiano seja utilizado como fonte principal de abastecimento, desde que cumpridas exigências legais como cadastro, outorga ou certificação ambiental quando aplicáveis. 

Também é ressaltado por profissionais da área que a perfuração de poços sem orientação técnica pode acarretar riscos concretos, como contaminação de aquíferos, vazão insuficiente ou problemas estruturais, além da possível necessidade de tamponamento por ordem ambiental, com custos para o responsável. 

No fim das contas, a decisão judicial apenas colocou em evidência regras que já vinham sendo ignoradas ou mal interpretadas por parte da população, sem alterar a legislação existente. 

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